Tribunal de Justiça limita cobrança de coparticipação e garante continuidade do tratamento a paciente com TEA
A Justiça de Mato Grosso reafirmou a proteção aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) manteve uma decisão que limitou a cobrança de coparticipação em terapias a, no máximo, duas mensalidades do plano de saúde, reconhecendo o abuso em valores excessivos.
O caso envolveu uma operadora que cobrou mais de R$ 11 mil de um beneficiário por sessões terapêuticas realizadas em um único mês — quantia que ultrapassava seis vezes o valor da mensalidade do plano. A Justiça considerou que essa cobrança comprometeria o tratamento contínuo e essencial ao paciente autista, violando os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cobrança abusiva e desequilíbrio contratual
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que, embora a coparticipação seja uma prática legal e prevista em contrato, ela não pode gerar encargos que tornem inviável o acesso ao tratamento.
“Quando o valor cobrado ultrapassa o dobro da mensalidade, configura prática abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e pode interromper o tratamento”, destacou.
O tribunal reforçou que os contratos de plano de saúde devem respeitar a função social e a boa-fé, não podendo transferir ao consumidor um ônus financeiro que torne impossível o cuidado médico.
Parcelar o abuso também é abusivo
A operadora ainda tentou uma alternativa: cobrar o valor excedente de forma parcelada nos meses seguintes.
O pedido, no entanto, também foi negado. Segundo a decisão, espalhar a cobrança no tempo não corrige o desequilíbrio, apenas o prolonga, contrariando a boa-fé e a proteção da confiança legítima do consumidor.
Decisão reafirma o direito à saúde e à continuidade do tratamento
Com a manutenção da sentença, o TJMT reafirmou um entendimento que vem ganhando força em todo o país:
“É abusiva a cláusula de coparticipação que impõe encargos superiores a duas mensalidades do plano, quando isso compromete a continuidade de um tratamento essencial.”
O que essa decisão representa
Essa decisão é mais um passo importante na defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.
Ela deixa claro que o acesso à saúde e à terapia não pode ser tratado como um privilégio, mas como um direito garantido por lei.
Se o plano de saúde está cobrando valores altos por terapias contínuas, especialmente em casos de TEA, há grandes chances de essa cobrança ser considerada abusiva.
🧾 Processo nº 1034204-15.2021.8.11.0041
📍 Decisão: 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT
🗓️ Julgamento: 3 de junho de 2025