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O plano negou a musicoterapia ou a ecoterapia prescrita? Você pode exigir a cobertura na Justiça.

Quando a musicoterapia ou a ecoterapia é prescrita por um profissional de saúde e o plano recusa a cobertura, é possível buscar a autorização pela via judicial. Atuação dedicada ao Direito à Saúde, com atendimento 100% online para todo o Brasil.

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Dra. Carla Oliveira, advogada com atuação em Direito à Saúde
Dra. Carla Oliveira Advogada — Direito à Saúde
O problema

Por que os planos negam a musicoterapia e a ecoterapia?

Ao receber o pedido, muitas operadoras respondem que a musicoterapia e a ecoterapia “não constam no rol da ANS” e, com base nisso, recusam a cobertura — mesmo diante da prescrição do profissional de saúde que acompanha o paciente.

O rol da ANS, porém, é a referência de cobertura — e não necessariamente o seu limite absoluto. Havendo indicação por escrito do profissional responsável, a negativa fundamentada apenas na ausência no rol pode ser questionada judicialmente.

O ponto central não é discutir a terapia em si, e sim o direito à cobertura do tratamento que foi prescrito. Cada caso é analisado individualmente, a partir da prescrição e da negativa apresentada pela operadora.

Havendo prescrição do profissional de saúde, a recusa baseada apenas no rol pode ser discutida na Justiça.

Direito à Saúde — cobertura de terapias prescritas
Quem tem direito

Quem pode buscar a cobertura na Justiça

De modo geral, o paciente que tem a musicoterapia ou a ecoterapia prescrita por profissional de saúde — independentemente da idade.

Pacientes com prescrição de musicoterapia

Pacientes com prescrição de ecoterapia

Diagnósticos como TEA, TDAH e outros

Crianças, adolescentes e adultos — qualquer idade

Terapias multidisciplinares negadas ou limitadas

Negativa de cobertura recebida do plano de saúde

Atendimento 100% online, para todo o Brasil. Você envia a prescrição e a negativa pelo WhatsApp e recebe a orientação sobre o seu caso — sem sair de casa.

Passo a passo

Como funciona a ação

1

Reúna a documentação

A prescrição da musicoterapia ou da ecoterapia e a negativa do plano, de preferência por escrito.

2

Análise do caso

Avaliação da prescrição e da negativa apresentada pela operadora, com sigilo.

3

Ação judicial

Ajuizamento da ação, com pedido de liminar (tutela de urgência) quando for cabível.

4

Decisão da Justiça

Se o pedido for deferido, a operadora deve cumprir a decisão e autorizar a cobertura.

Dra. Carla Oliveira
Quem conduz o seu caso

Sobre a Dra. Carla Oliveira

A Dra. Carla Cristina Oliveira (OAB/SP 471.378) tem atuação dedicada ao Direito à Saúde, na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura praticadas por planos de saúde.

O trabalho é conduzido com sigilo e análise individual de cada caso, sempre a partir da prescrição do profissional de saúde e da negativa apresentada pela operadora.

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Dra. Carla Oliveira
Advogada — OAB/SP 471.378 · Oliveira Advocacia
Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Pode acontecer. Muitas operadoras recusam alegando que a terapia não consta no rol da ANS. Ainda assim, havendo prescrição do profissional de saúde, essa negativa pode ser levada à análise judicial.
Não. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil. Você envia a prescrição e a negativa pelo WhatsApp e recebe a orientação sobre o seu caso a distância.
O prazo varia conforme o caso e o tribunal responsável. Em situações de urgência, é possível pedir uma liminar (tutela de urgência), analisada logo no início do processo — sem que isso represente garantia de prazo ou de resultado.
Oliveira
Próximo passo

Recebeu a negativa da musicoterapia ou da ecoterapia?

Reúna a prescrição e a negativa do plano e fale com a Dra. Carla. A análise do seu caso é feita com sigilo e sem compromisso — 100% online, para todo o Brasil.

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