O plano negou a musicoterapia ou a ecoterapia prescrita? Você pode exigir a cobertura na Justiça.
Quando a musicoterapia ou a ecoterapia é prescrita por um profissional de saúde e o plano recusa a cobertura, é possível buscar a autorização pela via judicial. Atuação dedicada ao Direito à Saúde, com atendimento 100% online para todo o Brasil.
Análise do seu caso com sigilo e sem compromisso.
Por que os planos negam a musicoterapia e a ecoterapia?
Ao receber o pedido, muitas operadoras respondem que a musicoterapia e a ecoterapia “não constam no rol da ANS” e, com base nisso, recusam a cobertura — mesmo diante da prescrição do profissional de saúde que acompanha o paciente.
O rol da ANS, porém, é a referência de cobertura — e não necessariamente o seu limite absoluto. Havendo indicação por escrito do profissional responsável, a negativa fundamentada apenas na ausência no rol pode ser questionada judicialmente.
O ponto central não é discutir a terapia em si, e sim o direito à cobertura do tratamento que foi prescrito. Cada caso é analisado individualmente, a partir da prescrição e da negativa apresentada pela operadora.
Havendo prescrição do profissional de saúde, a recusa baseada apenas no rol pode ser discutida na Justiça.
Quem pode buscar a cobertura na Justiça
De modo geral, o paciente que tem a musicoterapia ou a ecoterapia prescrita por profissional de saúde — independentemente da idade.
Pacientes com prescrição de musicoterapia
Pacientes com prescrição de ecoterapia
Diagnósticos como TEA, TDAH e outros
Crianças, adolescentes e adultos — qualquer idade
Terapias multidisciplinares negadas ou limitadas
Negativa de cobertura recebida do plano de saúde
Atendimento 100% online, para todo o Brasil. Você envia a prescrição e a negativa pelo WhatsApp e recebe a orientação sobre o seu caso — sem sair de casa.
Como funciona a ação
Reúna a documentação
A prescrição da musicoterapia ou da ecoterapia e a negativa do plano, de preferência por escrito.
Análise do caso
Avaliação da prescrição e da negativa apresentada pela operadora, com sigilo.
Ação judicial
Ajuizamento da ação, com pedido de liminar (tutela de urgência) quando for cabível.
Decisão da Justiça
Se o pedido for deferido, a operadora deve cumprir a decisão e autorizar a cobertura.
Sobre a Dra. Carla Oliveira
A Dra. Carla Cristina Oliveira (OAB/SP 471.378) tem atuação dedicada ao Direito à Saúde, na defesa de pacientes diante de negativas de cobertura praticadas por planos de saúde.
O trabalho é conduzido com sigilo e análise individual de cada caso, sempre a partir da prescrição do profissional de saúde e da negativa apresentada pela operadora.
Perguntas frequentes
Recebeu a negativa da musicoterapia ou da ecoterapia?
Reúna a prescrição e a negativa do plano e fale com a Dra. Carla. A análise do seu caso é feita com sigilo e sem compromisso — 100% online, para todo o Brasil.